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Associação Italiana Padre Alberto Casavecchia..
Rua XV de Novembro, 120 - Centro - CEP 83414-000 - Colombo/PR - Brasil..
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..:: ESTATUTO

Capítulo I - DA DENOMINAÇÃO, NATUREZA, SEDE, FINS E DURAÇÃO
Capítulo II - DOS ASSOCIADOS
Capítulo III – DA ADMINISTRAÇÃO
Capítulo IV - DOS RECURSOS FINANCEIROS
Capítulo V - DO PATRIMÔNIO
Capítulo VI - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Capítulo VI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Capítulo VII - DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

ESTATUTO SOCIAL DA ASSOCIAÇÃO ITALIANA PADRE ALBERTO CASAVECCHIA

Capítulo I - DA DENOMINAÇÃO, NATUREZA, SEDE, FINS E DURAÇÃO
Art. 1º - A ASSOCIAÇÃO ITALIANA PADRE ALBERTO CASAVECCHIA é uma pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº. 04.559.180/0001-05, de fins não lucrativos, com autonomia administrativa e financeira, regendo-se pelo presente estatuto e pela legislação específica.

Art. 2º - A ASSOCIAÇÃO terá domicílio e foro na cidade de Colombo, Estado do Paraná, à Rua XV de Novembro, nº. 120, Centro, CEP 83414-000, Colombo/PR.

Art. 3º - ASSOCIAÇÃO tem como finalidade:
I) Mobilizar pessoas de Colombo e região, por meio de projetos culturais, a fim de resgatar, preservar, valorizar e difundir a cultura dos imigrantes italianos e seus descendentes, para que as tradições herdadas desses antepassados se perpetuem pelas novas gerações.
II) Dar continuidade aos projetos culturais da Fundação Padre Alberto Casavecchia: Acervo Iconográfico, Colombo Memória, Cena Tra Amici, Dialeto Vêneto, Estudos de Genealogia e História da Imigração Italiana, Gruppo Folcloristico Venuti dall’Italia, Gruppo Luce dell’Anima, Língua Italiana e Settimana Italiana di Colombo.
III) Organizar congressos, simpósios, seminários, mesas redondas, conferências e cursos, como forma de estimular a discussão e o debate sobre imigração e cultura italiana.
IV) Desenvolver estudos e pesquisas sobre a imigração italiana no Paraná.
V) Captar recursos e patrocínios para a realização de seus projetos culturais.
VI) Defender e conservar o patrimônio histórico e artístico de Colombo.
VII) Promover o voluntariado.

Parágrafo Único - A ASSOCIAÇÃO não distribui entre os seus associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e os aplica integralmente na consecução do seu objetivo social.

Art. 4º - No desenvolvimento de suas atividades, a ASSOCIAÇÃO observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência e não fará qualquer discriminação de raça, cor, gênero ou religião.

Parágrafo Único – Para cumprir seu propósito a entidade atuará por meio da execução direta de projetos, programas ou planos de ações, da doação de recursos físicos, humanos e financeiros, ou prestação de serviços intermediários de apoio a outras organizações sem fins lucrativos e a órgãos do setor público que atuam em áreas afins.

Art. 5º - A ASSOCIAÇÃO terá um Regimento Interno que, aprovado pela Assembléia Geral, disciplinará o seu funcionamento.

Art. 6º - O prazo de duração da ASSOCIAÇÃO é indeterminado.

Capítulo II - DOS ASSOCIADOS
Art. 7º - São considerados associados todos aqueles que, sem impedimentos legais, forem admitidos como tais, mediante o preenchimento de formulário próprio, e que sejam aprovados pela Diretoria da ASSOCIAÇÃO e mantenham fiel obediência a este estatuto e às deliberações da ASSOCIAÇÃO.

Art. 8º - Ficam criadas duas categorias de associados, a saber: associados “beneméritos” e associados “honorários”.

§ 1º - São Associados Beneméritos aqueles que (i) prestam serviço voluntários à ASSOCIAÇÃO de forma contínua e estão à frente da coordenação dos projetos culturais, por esta desenvolvidos, ou (ii) foram posteriormente admitidos nos termos do Parágrafo Segundo, abaixo. Os Associados Beneméritos se comprometem a envidar esforços para a consecução dos objetos sociais, cabendo-lhes a missão de zelar pela preservação e continuidade da ASSOCIAÇÃO, dentro das finalidades estatutárias.

§ 2º – Serão admitidas como Associadas Beneméritas as pessoas físicas indicadas por pelo menos 3 (três) Associados Beneméritos, cuja indicação seja aprovada em Assembléia Geral, pelo voto de, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) dos Associados Beneméritos.

§ 3º - São Associadas Honorárias as pessoas físicas que, por atuar de forma esporádica, porém contínua, em prol da ASSOCIAÇÃO, venham a ser admitidas pela Assembléia Geral.

§ 4º – Cada Associado Benemérito terá direito a um voto nas deliberações sociais. Os Associados Honorários não terão direito a voto nas Assembléias Gerais da Associação, mas poderão nelas comparecer e a eles será assegurado o uso da palavra na discussão de assuntos relevantes na defesa dos interesses da ASSOCIAÇÃO. No entanto, o direito a voto lhes será garantido nas eleições para diretoria e conselho fiscal.

§ 5º – A filiação de pessoas físicas a ASSOCIAÇÃO se dará mediante assinatura de Termo de Associação, que deverá conter a indicação da categoria do Associado, seu nome e a data de admissão.

§ 6º – Cabe às duas categorias de associados cumprirem as disposições estatutárias e regimentais e acatar as decisões da Diretoria.

§ 7º – Os associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos da Instituição.

§ 8º: A admissão e a exclusão dos associados é atribuição da Assembléia Geral.

Capítulo III – DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 9º - A estrutura administrativa da ASSOCIAÇÃO é composta por:
I - Assembléia Geral;
II - Diretoria;
III - Conselho Fiscal

Parágrafo único: A ASSOCIAÇÃO não remunera, sob qualquer forma, os cargos de sua Diretoria e do Conselho Fiscal, bem como as atividades de seus associados, cujas atuações são inteiramente gratuitas.

Art. 10 - A Assembléia Geral, órgão soberano da Instituição, se constituirá dos associados em pleno gozo de seus direitos estatutários.

Art. 11 - Compete à Assembléia Geral:
I - eleger e destituir a Diretoria e o Conselho Fiscal;
II - decidir sobre reformas do Estatuto, na forma do art. 33;
III - decidir sobre a extinção da ASSOCIAÇÃO, nos termos do artigo 32;
IV - decidir hipotecar ou permutar bens patrimoniais;
V – decidir sobre a admissão de novos associados;
VI – aprovar o regimento interno.

Art. 12 - A Assembléia Geral se realizará, ordinariamente, uma vez por ano para:
I - aprovar a proposta de programação anual da Instituição, submetida pela Diretoria;
II - apreciar o relatório anual da Diretoria;
III - discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal;

Art. 13 - A Assembléia Geral se realizará, extraordinariamente, quando convocada:
I - pela Diretoria;
II - pelo Conselho Fiscal;

Art. 14 - A convocação da Assembléia Geral será feita por meio de edital afixado na sede da ASSOCIAÇÃO e/ou por circulares ou outros meios convenientes, com antecedência mínima de quinze dias.

Parágrafo Único - Qualquer Assembléia se instalará em primeira convocação com a maioria dos associados e, em segunda convocação, com qualquer número.

Art. 15 - A ASSOCIAÇÃO adotará práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes, a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios e vantagens pessoais, em decorrência da participação nos processos decisórios.

Art. 16 - A Diretoria será constituída pelos seguintes cargos: Presidente, Vice-Presidente, Primeiro e Segundo Secretários, Primeiro e Segundo Tesoureiros.

§ 1º - O mandato dos membros da diretoria será de quatro anos podendo ser reeleitos para um único período subseqüente.

§ 2º - Poderá ser eleito para os cargos de diretoria qualquer Associado Benemérito. A eleição será por meio de voto secreto.

Art. 17 - Compete à Diretoria:
I - elaborar e submeter à Assembléia Geral a proposta de programação anual da ASSOCIAÇÃO;
II - executar a programação anual de atividades da ASSOCIAÇÃO;
III - elaborar e apresentar à Assembléia Geral o relatório anual;
IV – conduzir as discussões e a análise prévia dos projetos desenvolvidos pela ASSOCIAÇÃO;
V - reunir-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades de interesse comum;
VI - contratar e demitir empregados;
VII – resolver casos omissos e propor a Assembléia Geral às modificações que se fizerem necessárias no estatuto, ou ainda para substituição de cargos, com antecedência mínima de 10 (dez) dias;
VIII – apresentar balanços das atividades realizadas em seu mandato, por ocasião da transmissão de cargos;
IX – convocar a assembléia geral sempre que houver necessidade.

Art. 18 - A Diretoria se reunirá no mínimo uma vez por mês.

Art. 19 - Compete ao Presidente:
I - representar a ASSOCIAÇÃO ativa, passiva judicial e extra-judicialmente;
II - cumprir e fazer cumprir este Estatuto;
III - presidir a Assembléia Geral;
IV - convocar e presidir as reuniões da Diretoria, bem como, anunciar a ordem do dia e os assuntos a serem discutidos;
V – assinar todas as autorizações de gastos, retiradas bancárias, recibos e correspondências;
VI – solucionar os casos de urgência submetendo-os a aprovação da diretoria;
VII – apresentar anualmente à Assembléia Geral, relatórios das atividades e prestações de contas;
VII – convocar o conselho fiscal quando julgar necessário;

Art. 20 - Compete ao Vice-Presidente:
I - substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos;
II - assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
III - prestar, de modo geral, sua colaboração ao Presidente;

Art. 21 - Compete ao Primeiro Secretário:
I - secretariar as reuniões da Diretoria e da Assembléia Geral e redigir as atas;
II - publicar todas as notícias das atividades da entidade;

Art. 22 - Compete ao Segundo Secretário:
I - substituir o Primeiro Secretário em suas faltas ou impedimentos;
II - assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
III - prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Primeiro Secretário;

Art. 23 - Compete ao Primeiro Tesoureiro:
I - arrecadar e contabilizar os recursos materiais e financeiros, mantendo em dia a escrituração da ASSOCIAÇÃO;
II - pagar as contas autorizadas pelo Presidente;
III - apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;
IV - apresentar ao Conselho Fiscal a escrituração da ASSOCIAÇÃO, incluindo os relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas;
V - conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria;
VI - manter todo o numerário em estabelecimento de crédito;
VII – assinar com o presidente os cheques, autorização de saques e pagamentos, bem como todos os papéis relativos a movimento de valores.

Art. 24 - Compete ao Segundo Tesoureiro:
I - substituir o Primeiro Tesoureiro em suas faltas e impedimentos;
II - assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
III - prestar, de modo geral, sua colaboração ao Primeiro Tesoureiro.

Art. 25 - O Conselho Fiscal será constituído por três membros e seus respectivos suplentes, eleitos pela Assembléia Geral.
§ 1º - O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Diretoria;
§ 2º - Em caso de vacância, o mandato será assumido pelo respectivo suplente, até o seu término.

Art. 26 - Compete ao Conselho Fiscal:
I - examinar os livros de escrituração da Instituição;
II - opinar sobre os balanços e relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos superiores da entidade;
III - requisitar ao Primeiro Tesoureiro, a qualquer tempo, documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pela Instituição;
IV - contratar e acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes;
V - convocar extraordinariamente a Assembléia Geral;
VI – fiscalizar os atos da diretoria e da tesouraria;

Parágrafo Único - O Conselho Fiscal se reunirá ordinariamente a cada seis meses e, extraordinariamente, sempre que necessário, devendo suas deliberações serem tomadas por maioria simples de votos, de seus membros presentes, e registrados em livros atas.

Capítulo IV - DOS RECURSOS FINANCEIROS
Art. 27 - Os recursos financeiros necessários à manutenção da instituição poderão ser obtidos por:
I – Termos de Parceria, Convênios e Contratos firmados com o Poder Púbico para financiamento de projetos na sua área de atuação;
II - Contratos e acordos firmados com empresas e agências nacionais e internacionais;
III - Doações, legados e heranças;
IV – Rendimentos de aplicações de seus ativos financeiros e outros, pertinentes ao patrimônio sob a sua administração;
V – Recebimento de direitos autorais etc.

Capítulo V - DO PATRIMÔNIO
Art. 28 - O patrimônio da ASSOCIAÇÃO será constituído de bens móveis, imóveis, veículos, semoventes, ações e títulos da dívida pública.

Art. 29 - No caso de dissolução da Instituição, o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da Lei 9.790/99, preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social.

Art. 30 - Na hipótese da Instituição obter e, posteriormente, perder a qualificação instituída pela Lei 9.790/99, o acervo patrimonial disponível, adquirido com recursos públicos durante o período em que perdurou aquela qualificação, será contabilmente apurado e transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da mesma Lei, preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social. (Lei 9.790/99, inc. V do art. 4º)

Capítulo VI - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Art. 31 - A prestação de contas da Instituição observará as seguintes normas:
I - os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade;
II - a publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, incluindo as certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os à disposição para o exame de qualquer cidadão;
III - a realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes, se for o caso, da aplicação dos eventuais recursos objeto de Termo de Parceria, conforme previsto em regulamento;
IV - a prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos será feita, conforme determina o parágrafo único do Art. 70 da Constituição Federal.

Capítulo VI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 32 - A ASSOCIAÇÃO será dissolvida por decisão da Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, quando se tornar impossível a continuação de suas atividades.

Art. 33 - O presente Estatuto poderá ser reformado, a qualquer tempo, por decisão da maioria absoluta dos associados, em Assembléia Geral especialmente convocada para esse fim, e entrará em vigor na data de seu registro em Cartório.

Art. 34 - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e referendados pela Assembléia Geral.

Capítulo VII - DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 35 – Este estatuto revoga expressamente o antigo estatuto da Fundação Padre Alberto Casavecchia, em todos os termos, passando a regular para todos os fins a presente ASSOCIAÇÃO a partir da data de sua aprovação.


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