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ESTATUTO
Capítulo
I - DA DENOMINAÇÃO, NATUREZA, SEDE, FINS
E DURAÇÃO
Capítulo
II - DOS ASSOCIADOS
Capítulo III –
DA ADMINISTRAÇÃO
Capítulo IV - DOS RECURSOS
FINANCEIROS
Capítulo V - DO PATRIMÔNIO
Capítulo VI - DA PRESTAÇÃO
DE CONTAS
Capítulo VI - DAS DISPOSIÇÕES
GERAIS
Capítulo VII - DAS DISPOSIÇÕES
TRANSITÓRIAS
ESTATUTO
SOCIAL DA ASSOCIAÇÃO ITALIANA PADRE ALBERTO
CASAVECCHIA
Capítulo
I - DA DENOMINAÇÃO, NATUREZA, SEDE, FINS
E DURAÇÃO
Art. 1º - A ASSOCIAÇÃO ITALIANA PADRE
ALBERTO CASAVECCHIA é uma pessoa jurídica
de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº. 04.559.180/0001-05,
de fins não lucrativos, com autonomia administrativa
e financeira, regendo-se pelo presente estatuto e pela
legislação específica.
Art.
2º - A ASSOCIAÇÃO terá domicílio
e foro na cidade de Colombo, Estado do Paraná,
à Rua XV de Novembro, nº. 120, Centro, CEP
83414-000, Colombo/PR.
Art.
3º - ASSOCIAÇÃO tem como finalidade:
I) Mobilizar pessoas de Colombo e região, por
meio de projetos culturais, a fim de resgatar, preservar,
valorizar e difundir a cultura dos imigrantes italianos
e seus descendentes, para que as tradições
herdadas desses antepassados se perpetuem pelas novas
gerações.
II) Dar continuidade aos projetos culturais da Fundação
Padre Alberto Casavecchia: Acervo Iconográfico,
Colombo Memória, Cena Tra Amici, Dialeto Vêneto,
Estudos de Genealogia e História da Imigração
Italiana, Gruppo Folcloristico Venuti dall’Italia,
Gruppo Luce dell’Anima, Língua Italiana
e Settimana Italiana di Colombo.
III) Organizar congressos, simpósios, seminários,
mesas redondas, conferências e cursos, como forma
de estimular a discussão e o debate sobre imigração
e cultura italiana.
IV) Desenvolver estudos e pesquisas sobre a imigração
italiana no Paraná.
V) Captar recursos e patrocínios para a realização
de seus projetos culturais.
VI) Defender e conservar o patrimônio histórico
e artístico de Colombo.
VII) Promover o voluntariado.
Parágrafo
Único - A ASSOCIAÇÃO não
distribui entre os seus associados, conselheiros, diretores,
empregados ou doadores eventuais excedentes operacionais,
brutos ou líquidos, dividendos, bonificações,
participações ou parcelas do seu patrimônio,
auferidos mediante o exercício de suas atividades,
e os aplica integralmente na consecução
do seu objetivo social.
Art.
4º - No desenvolvimento de suas atividades, a ASSOCIAÇÃO
observará os princípios da legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade
e da eficiência e não fará qualquer
discriminação de raça, cor, gênero
ou religião.
Parágrafo
Único – Para cumprir seu propósito
a entidade atuará por meio da execução
direta de projetos, programas ou planos de ações,
da doação de recursos físicos,
humanos e financeiros, ou prestação de
serviços intermediários de apoio a outras
organizações sem fins lucrativos e a órgãos
do setor público que atuam em áreas afins.
Art.
5º - A ASSOCIAÇÃO terá um
Regimento Interno que, aprovado pela Assembléia
Geral, disciplinará o seu funcionamento.
Art.
6º - O prazo de duração da ASSOCIAÇÃO
é indeterminado.
Capítulo
II - DOS ASSOCIADOS
Art. 7º - São considerados associados todos
aqueles que, sem impedimentos legais, forem admitidos
como tais, mediante o preenchimento de formulário
próprio, e que sejam aprovados pela Diretoria
da ASSOCIAÇÃO e mantenham fiel obediência
a este estatuto e às deliberações
da ASSOCIAÇÃO.
Art.
8º - Ficam criadas duas categorias de associados,
a saber: associados “beneméritos”
e associados “honorários”.
§
1º - São Associados Beneméritos aqueles
que (i) prestam serviço voluntários à
ASSOCIAÇÃO de forma contínua e
estão à frente da coordenação
dos projetos culturais, por esta desenvolvidos, ou (ii)
foram posteriormente admitidos nos termos do Parágrafo
Segundo, abaixo. Os Associados Beneméritos se
comprometem a envidar esforços para a consecução
dos objetos sociais, cabendo-lhes a missão de
zelar pela preservação e continuidade
da ASSOCIAÇÃO, dentro das finalidades
estatutárias.
§
2º – Serão admitidas como Associadas
Beneméritas as pessoas físicas indicadas
por pelo menos 3 (três) Associados Beneméritos,
cuja indicação seja aprovada em Assembléia
Geral, pelo voto de, no mínimo, 75% (setenta
e cinco por cento) dos Associados Beneméritos.
§
3º - São Associadas Honorárias as
pessoas físicas que, por atuar de forma esporádica,
porém contínua, em prol da ASSOCIAÇÃO,
venham a ser admitidas pela Assembléia Geral.
§
4º – Cada Associado Benemérito terá
direito a um voto nas deliberações sociais.
Os Associados Honorários não terão
direito a voto nas Assembléias Gerais da Associação,
mas poderão nelas comparecer e a eles será
assegurado o uso da palavra na discussão de assuntos
relevantes na defesa dos interesses da ASSOCIAÇÃO.
No entanto, o direito a voto lhes será garantido
nas eleições para diretoria e conselho
fiscal.
§
5º – A filiação de pessoas
físicas a ASSOCIAÇÃO se dará
mediante assinatura de Termo de Associação,
que deverá conter a indicação da
categoria do Associado, seu nome e a data de admissão.
§
6º – Cabe às duas categorias de associados
cumprirem as disposições estatutárias
e regimentais e acatar as decisões da Diretoria.
§
7º – Os associados não respondem,
nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos da Instituição.
§
8º: A admissão e a exclusão dos associados
é atribuição da Assembléia
Geral.
Capítulo
III – DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 9º - A estrutura administrativa da ASSOCIAÇÃO
é composta por:
I - Assembléia Geral;
II - Diretoria;
III - Conselho Fiscal
Parágrafo
único: A ASSOCIAÇÃO não
remunera, sob qualquer forma, os cargos de sua Diretoria
e do Conselho Fiscal, bem como as atividades de seus
associados, cujas atuações são
inteiramente gratuitas.
Art.
10 - A Assembléia Geral, órgão
soberano da Instituição, se constituirá
dos associados em pleno gozo de seus direitos estatutários.
Art.
11 - Compete à Assembléia Geral:
I - eleger e destituir a Diretoria e o Conselho Fiscal;
II - decidir sobre reformas do Estatuto, na forma do
art. 33;
III - decidir sobre a extinção da ASSOCIAÇÃO,
nos termos do artigo 32;
IV - decidir hipotecar ou permutar bens patrimoniais;
V – decidir sobre a admissão de novos associados;
VI – aprovar o regimento interno.
Art.
12 - A Assembléia Geral se realizará,
ordinariamente, uma vez por ano para:
I - aprovar a proposta de programação
anual da Instituição, submetida pela Diretoria;
II - apreciar o relatório anual da Diretoria;
III - discutir e homologar as contas e o balanço
aprovado pelo Conselho Fiscal;
Art.
13 - A Assembléia Geral se realizará,
extraordinariamente, quando convocada:
I - pela Diretoria;
II - pelo Conselho Fiscal;
Art.
14 - A convocação da Assembléia
Geral será feita por meio de edital afixado na
sede da ASSOCIAÇÃO e/ou por circulares
ou outros meios convenientes, com antecedência
mínima de quinze dias.
Parágrafo
Único - Qualquer Assembléia se instalará
em primeira convocação com a maioria dos
associados e, em segunda convocação, com
qualquer número.
Art.
15 - A ASSOCIAÇÃO adotará práticas
de gestão administrativa, necessárias
e suficientes, a coibir a obtenção, de
forma individual ou coletiva, de benefícios e
vantagens pessoais, em decorrência da participação
nos processos decisórios.
Art.
16 - A Diretoria será constituída pelos
seguintes cargos: Presidente, Vice-Presidente, Primeiro
e Segundo Secretários, Primeiro e Segundo Tesoureiros.
§
1º - O mandato dos membros da diretoria será
de quatro anos podendo ser reeleitos para um único
período subseqüente.
§
2º - Poderá ser eleito para os cargos de
diretoria qualquer Associado Benemérito. A eleição
será por meio de voto secreto.
Art.
17 - Compete à Diretoria:
I - elaborar e submeter à Assembléia Geral
a proposta de programação anual da ASSOCIAÇÃO;
II - executar a programação anual de atividades
da ASSOCIAÇÃO;
III - elaborar e apresentar à Assembléia
Geral o relatório anual;
IV – conduzir as discussões e a análise
prévia dos projetos desenvolvidos pela ASSOCIAÇÃO;
V - reunir-se com instituições públicas
e privadas para mútua colaboração
em atividades de interesse comum;
VI - contratar e demitir empregados;
VII – resolver casos omissos e propor a Assembléia
Geral às modificações que se fizerem
necessárias no estatuto, ou ainda para substituição
de cargos, com antecedência mínima de 10
(dez) dias;
VIII – apresentar balanços das atividades
realizadas em seu mandato, por ocasião da transmissão
de cargos;
IX – convocar a assembléia geral sempre
que houver necessidade.
Art.
18 - A Diretoria se reunirá no mínimo
uma vez por mês.
Art.
19 - Compete ao Presidente:
I - representar a ASSOCIAÇÃO ativa, passiva
judicial e extra-judicialmente;
II - cumprir e fazer cumprir este Estatuto;
III - presidir a Assembléia Geral;
IV - convocar e presidir as reuniões da Diretoria,
bem como, anunciar a ordem do dia e os assuntos a serem
discutidos;
V – assinar todas as autorizações
de gastos, retiradas bancárias, recibos e correspondências;
VI – solucionar os casos de urgência submetendo-os
a aprovação da diretoria;
VII – apresentar anualmente à Assembléia
Geral, relatórios das atividades e prestações
de contas;
VII – convocar o conselho fiscal quando julgar
necessário;
Art.
20 - Compete ao Vice-Presidente:
I - substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos;
II - assumir o mandato, em caso de vacância, até
o seu término;
III - prestar, de modo geral, sua colaboração
ao Presidente;
Art.
21 - Compete ao Primeiro Secretário:
I - secretariar as reuniões da Diretoria e da
Assembléia Geral e redigir as atas;
II - publicar todas as notícias das atividades
da entidade;
Art.
22 - Compete ao Segundo Secretário:
I - substituir o Primeiro Secretário em suas
faltas ou impedimentos;
II - assumir o mandato, em caso de vacância, até
o seu término;
III - prestar, de modo geral, a sua colaboração
ao Primeiro Secretário;
Art.
23 - Compete ao Primeiro Tesoureiro:
I - arrecadar e contabilizar os recursos materiais e
financeiros, mantendo em dia a escrituração
da ASSOCIAÇÃO;
II - pagar as contas autorizadas pelo Presidente;
III - apresentar relatórios de receitas e despesas,
sempre que forem solicitados;
IV - apresentar ao Conselho Fiscal a escrituração
da ASSOCIAÇÃO, incluindo os relatórios
de desempenho financeiro e contábil e sobre as
operações patrimoniais realizadas;
V - conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os
documentos relativos à tesouraria;
VI - manter todo o numerário em estabelecimento
de crédito;
VII – assinar com o presidente os cheques, autorização
de saques e pagamentos, bem como todos os papéis
relativos a movimento de valores.
Art.
24 - Compete ao Segundo Tesoureiro:
I - substituir o Primeiro Tesoureiro em suas faltas
e impedimentos;
II - assumir o mandato, em caso de vacância, até
o seu término;
III - prestar, de modo geral, sua colaboração
ao Primeiro Tesoureiro.
Art.
25 - O Conselho Fiscal será constituído
por três membros e seus respectivos suplentes,
eleitos pela Assembléia Geral.
§ 1º - O mandato do Conselho Fiscal será
coincidente com o mandato da Diretoria;
§ 2º - Em caso de vacância, o mandato
será assumido pelo respectivo suplente, até
o seu término.
Art.
26 - Compete ao Conselho Fiscal:
I - examinar os livros de escrituração
da Instituição;
II - opinar sobre os balanços e relatórios
de desempenho financeiro e contábil e sobre as
operações patrimoniais realizadas, emitindo
pareceres para os organismos superiores da entidade;
III - requisitar ao Primeiro Tesoureiro, a qualquer
tempo, documentação comprobatória
das operações econômico-financeiras
realizadas pela Instituição;
IV - contratar e acompanhar o trabalho de eventuais
auditores externos independentes;
V - convocar extraordinariamente a Assembléia
Geral;
VI – fiscalizar os atos da diretoria e da tesouraria;
Parágrafo
Único - O Conselho Fiscal se reunirá ordinariamente
a cada seis meses e, extraordinariamente, sempre que
necessário, devendo suas deliberações
serem tomadas por maioria simples de votos, de seus
membros presentes, e registrados em livros atas.
Capítulo
IV - DOS RECURSOS FINANCEIROS
Art. 27 - Os recursos financeiros necessários
à manutenção da instituição
poderão ser obtidos por:
I – Termos de Parceria, Convênios e Contratos
firmados com o Poder Púbico para financiamento
de projetos na sua área de atuação;
II - Contratos e acordos firmados com empresas e agências
nacionais e internacionais;
III - Doações, legados e heranças;
IV – Rendimentos de aplicações de
seus ativos financeiros e outros, pertinentes ao patrimônio
sob a sua administração;
V – Recebimento de direitos autorais etc.
Capítulo
V - DO PATRIMÔNIO
Art. 28 - O patrimônio da ASSOCIAÇÃO
será constituído de bens móveis,
imóveis, veículos, semoventes, ações
e títulos da dívida pública.
Art.
29 - No caso de dissolução da Instituição,
o respectivo patrimônio líquido será
transferido a outra pessoa jurídica qualificada
nos termos da Lei 9.790/99, preferencialmente que tenha
o mesmo objetivo social.
Art.
30 - Na hipótese da Instituição
obter e, posteriormente, perder a qualificação
instituída pela Lei 9.790/99, o acervo patrimonial
disponível, adquirido com recursos públicos
durante o período em que perdurou aquela qualificação,
será contabilmente apurado e transferido a outra
pessoa jurídica qualificada nos termos da mesma
Lei, preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social.
(Lei 9.790/99, inc. V do art. 4º)
Capítulo
VI - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Art. 31 - A prestação de contas da Instituição
observará as seguintes normas:
I - os princípios fundamentais de contabilidade
e as Normas Brasileiras de Contabilidade;
II - a publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento
do exercício fiscal, ao relatório de atividades
e das demonstrações financeiras da entidade,
incluindo as certidões negativas de débitos
junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os à disposição
para o exame de qualquer cidadão;
III - a realização de auditoria, inclusive
por auditores externos independentes, se for o caso,
da aplicação dos eventuais recursos objeto
de Termo de Parceria, conforme previsto em regulamento;
IV - a prestação de contas de todos os
recursos e bens de origem pública recebidos será
feita, conforme determina o parágrafo único
do Art. 70 da Constituição Federal.
Capítulo
VI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 32 - A ASSOCIAÇÃO será dissolvida
por decisão da Assembléia Geral Extraordinária,
especialmente convocada para esse fim, quando se tornar
impossível a continuação de suas
atividades.
Art.
33 - O presente Estatuto poderá ser reformado,
a qualquer tempo, por decisão da maioria absoluta
dos associados, em Assembléia Geral especialmente
convocada para esse fim, e entrará em vigor na
data de seu registro em Cartório.
Art.
34 - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria
e referendados pela Assembléia Geral.
Capítulo
VII - DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 35 – Este estatuto revoga expressamente o
antigo estatuto da Fundação Padre Alberto
Casavecchia, em todos os termos, passando a regular
para todos os fins a presente ASSOCIAÇÃO
a partir da data de sua aprovação.

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